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Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede
Apreensão Administrativa de Veículos
Cancelamento de Penhora
Cancelamento de registos na sequência do cancelamento de matrícula
CARTA DE CONDUÇÃO
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades estipuladas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Quem pode solicitar a revalidação da carta de condução?
- Titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal;
- Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português,
residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico
Europeu. - Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias.
Quando revalidar/renovar ?
- Condutores do GRUPO I
Candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas. - Condutores do GRUPO II
Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Que Documentos são necessários?
+ Carta de condução atual;
+ Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
+ Número de Identificação Fiscal;
+ Atestado Médico electrónico (que será enviado electronicamente pelo profissional de saúde), nas seguintes situações:
a) Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou
veículos agrícolas das categorias I, II e III.
b) Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
Certificado de avaliação psicológica (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
Condutores do GRUPO I
Períodos de Revalidação de Acordo com a Data de Habilitação Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas)
Condutores habilitados antes de 02.01.2013
1.ª Revalidação: 50 anos(Sem apresentação de atestado médico) |
2.ª Revalidação: 60 anos(Com apresentação de atestado médico) |
3.ª Revalidação: 65 anos(Com apresentação de atestado médico) |
4.ª Revalidação: 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos(Com apresentação de atestado médico) |
Condutores habilitados a partir de 02.01.2013
1.ª Revalidação: A data que consta averbada no título de condução(Sem apresentação de atestado médico) |
2.ª Revalidação: de 15 em 15 anos.Após a data da 1.ª revalidação até perfazer os 60 anos |
Revalidação: 60 anos(Com apresentação de atestado médico) |
Revalidação: 65 anos(Com apresentação de atestado médico) |
Revalidação: 70 anosE posteriormente de 2 em 2 anos. |
Condutores habilitados a partir de 30.07.2016
1.ª Revalidação: de 15 em 15 anosApós a data da habilitação até perfazer os 60 anos. |
Revalidação: 60 anos(Com apresentação de atestado médico) Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos. |
Revalidação: a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos.(Com apresentação de atestado médico) |
Revalidação: a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos.(Com apresentação de atestado médico) |
Condutores do GRUPO II
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Condutores habilitados antes de 02.01.2013
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Condutores habilitados a partir de 02.01.2013
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Condutores habilitados a partir de 30.07.2016
Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos. |
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos. Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica |
REGISTO AUTOMÓVEL
O registo automóvel é Obrigatório e possibilita conheceer a situação Jurídica do Veículo.
Acto obrigatório e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data do facto, por exemplo, da data de venda do veículo.
Existem vários pedidos de registo sobre automóveis e seus reboques:
- Pedido de Registo de transferência de propriedade de um veículo.
- Pedido de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque com reserva de proprieadade.
- Pedido de alteração do nome ou denominação, residência ou sede da pessoa, empresa ou proprietário.
- Pedido de registo de locação financeira, transmissão da posição de locador ou locatário, extinção de locação.
Quem pode solicitar ?
O registo de um automóvel pode ser pedido aqui na Notoriaptidão pela:
- Pessoa ou empresa que compra o veículo ou pelo seu representante legal.
- Pessoa que tenha interesse no registo ou que esteja obrigada à sua promoção.
PAGAMENTOS DIVERSOS
Através da rede PAGAQUI, podemos facilitar o pagamento das suas faturas:
Carregamento de Telemóveis
Carregamento de passes sociais / títulos de transporte
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